Nem toda RPV ou precatório pode ser vendido ou antecipado.
Isso acontece porque existem regras legais, processuais e operacionais que determinam quando a cessão do crédito é permitida e quando ela deixa de ser viável.
Neste conteúdo, explicamos de forma simples quais situações impedem a antecipação e por que isso ocorre.
1. Crédito já enviado para pagamento
Quando a RPV ou o precatório já foi transmitido pelo tribunal ao banco pagador (Caixa ou Banco do Brasil), o processo entra em fase final.
- O prazo para cessão se encerra
- Não há tempo hábil para notificação e homologação da cessão
- O pagamento já está programado
Resultado: venda não é mais possível.
2. Processo em nome de menor de idade
Créditos cujo beneficiário é menor de idade, mesmo representado por pai, mãe ou tutor legal.
- Exige autorização judicial específica
- Envolve atuação obrigatória do Ministério Público
- A cessão, na prática, não é autorizada
Resultado: reprovação automática.
3. Beneficiário interditado ou incapaz
Inclui pessoas:
- Interditadas judicialmente
- Com curatela ativa
- Com incapacidade civil reconhecida no processo
Mesmo com representante legal, a cessão depende de autorização judicial expressa, o que normalmente não ocorre.
Resultado: venda de processo não aprovada.
4. Processo com penhora, bloqueio ou cessão anterior
Casos em que o crédito já possui:
- Penhora judicial
- Bloqueio via BacenJud/Sisbajud
- Cessão anterior registrada
- Garantia vinculada a contrato ou dívida
Resultado: impossibilidade de nova cessão.
5. Processo ainda sem trânsito em julgado
Se a ação:
- Ainda admite recurso
- Está em fase de cumprimento provisório
- Não teve trânsito em julgado certificado
Existe risco jurídico elevado.
Resultado: reprovação por insegurança jurídica.
6. RPV ou Precatório ainda não expedido
Situações em que:
- O valor ainda está em fase de cálculo
- Não houve expedição da RPV ou do Precatório
- O juízo ainda não consolidou o crédito
Sem requisição formal, não existe crédito líquido para cessão.
Resultado: venda não é possível nesse momento.
7. Valor abaixo do mínimo operacional da empresa
Algumas operações são reprovadas quando:
- O valor líquido é muito baixo
- Não cobre custos jurídicos, operacionais e cartorários
Esse critério varia conforme a política interna de cada empresa.
Resultado: reprovação por inviabilidade econômica.
8. Crédito com controvérsia sobre titularidade
Casos em que:
- Existem vários beneficiários sem partilha definida
- Há disputa entre herdeiros
- Inventário não foi concluído
- Falta formalização de quem é o titular do crédito
Resultado: venda suspensa até regularização.
9. Herdeiros sem habilitação definitiva
Para processos de beneficiários falecidos:
- Todos os herdeiros precisam estar habilitados
- Inventário ou alvará judicial deve estar concluído
- Documentação precisa estar regular
Sem isso, a cessão não pode ser validada.
Resultado: reprovação até regularização.
10. Crédito alimentar com característica personalíssima
Alguns créditos alimentares específicos:
- Vinculados a situações personalíssimas
- Com restrições expressas no processo
- Com determinação judicial limitando cessão
Resultado: não elegível para venda.
11. Honorários advocatícios sem contrato válido
No caso de advogados:
- Ausência de contrato de honorários
- Honorários não destacados no processo
- Falta de reconhecimento judicial do crédito
Sem lastro documental, não há cessão possível.
Resultado: reprovação.
12. Processo fora do escopo da empresa compradora
Mesmo sendo um crédito válido, pode ocorrer reprovação quando:
- Não se trata de crédito federal
- Não envolve União, autarquias ou INSS
- Está vinculado a ente estadual ou municipal não atendido
Resultado: reprovação por política de atuação.
13. Inconsistência documental ou informações divergentes
Problemas comuns:
- CPF divergente
- Nome incompleto ou diferente do processo
- Documentos ilegíveis ou desatualizados
- Falta de documentos essenciais
Resultado: reprovação até saneamento.
14. Decisão judicial proibindo cessão
Em casos mais raros, o próprio processo pode conter:
- Vedação expressa à cessão
- Limitação imposta pelo juízo
Resultado: venda juridicamente impedida.
Importante destacar
A reprovação não significa problema com o beneficiário, e sim que o crédito está em uma condição jurídica ou operacional que impede a cessão naquele momento.
Muitos casos podem:
- Ser reavaliados no futuro
- Tornar-se elegíveis após regularização
- Avançar para pagamento direto pelo tribunal
- Limitação legal
- Estágio avançado do processo
- Proteção do próprio beneficiário
Sempre que houver dúvida, a consulta com o advogado do processo é fundamental.
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