
O que são honorários contratuais e sucumbenciais?
Antes de mais nada, é importante entender que existem dois tipos de honorários advocatícios, os honorários contratuais e os sucumbenciais:
- Honorários contratuais: são aqueles que você combina diretamente com o seu advogado. Esse valor é definido em contrato e geralmente é um percentual do valor recebido — por exemplo, 30%, 40% ou até 50%.
- Honorários sucumbenciais: são pagos pela parte que perde o processo. Isso mesmo! Quando você vence a ação e o juiz condena a parte contrária a pagar os honorários, esse valor é destinado ao seu advogado. Esse tipo de honorário não sai do seu bolso.
Existe limite para o valor dos honorários?
Sim! O Código de Ética da OAB estabelece que o total dos honorários — somando contratuais e sucumbenciais — não pode ultrapassar 50% do valor recebido pelo cliente.
Ou seja, mesmo que você e seu advogado tenham acordado 50% de honorários contratuais, ele não pode receber também os sucumbenciais, se isso ultrapassar esse limite.
O cliente deve sempre receber mais que o advogado.
Como é feito o desconto dos honorários no precatório?
O desconto depende do tipo de Justiça em que o processo tramita:
Justiça Federal
Na Justiça Federal, o precatório é pago por meio de uma conta aberta especificamente para isso.
Quando o contrato de honorários é juntado ao processo, o valor é dividido automaticamente: a parte do advogado vai para a conta dele, e a parte do cliente, para a conta do cliente.
Se o contrato não for juntado, todo o valor vai para o cliente, e depois ele precisa transferir a parte do advogado manualmente.
Atenção: se o valor for depositado na conta judicial e você não sacar dentro de dois anos, o precatório pode ser cancelado! Fique de olho nos prazos e acompanhe com seu advogado.
Justiça Estadual
Na Justiça Estadual, como em São Paulo ou Rio de Janeiro, pode-se indicar previamente no processo os dados bancários do advogado e do cliente. Dessa forma, o tribunal já faz o pagamento direto para cada um, respeitando o que está no contrato de honorários.
E quanto ao Imposto de Renda e Previdência?
Depende! A maioria dos precatórios previdenciários do INSS são isentos de Imposto de Renda e INSS, mas existem exceções.
Quando há desconto de IR, ele costuma ser feito antes do valor cair na sua conta. Ou seja, você já recebe o valor “limpo”, com os descontos legais realizados previamente.
O advogado pode receber 30% + parcelas do benefício?
Pode, desde que não ultrapasse os 50% do total.
Por isso é fundamental ler com atenção o contrato e a procuração assinados com o advogado.
Tudo deve estar muito bem detalhado e claro para ambas as partes.
Como rastrear o valor e o saque?
Se você desconfia que algo está errado, como o valor sendo sacado sem o seu conhecimento ou transferido para outra conta, você pode pedir explicações e documentos ao seu advogado.
Na Justiça Federal, por exemplo, o rastreio dos depósitos é mais fácil de ser feito via consulta ao processo e extratos judiciais.
Caso o advogado tenha retirado o valor, deixado rendendo em uma conta e depois transferido para outra agência, tudo isso deve ser justificado e documentado.
Qualquer movimentação incomum pode ser questionada — afinal, o dinheiro é seu!
Vender RPV ou Precatório: Tanto o cliente quanto o advogado podem vender
Uma dúvida comum é: “Preciso do meu advogado para vender meu precatório ou RPV?” A resposta é: não!
O beneficiário pode vender o crédito de forma independente, sem precisar da intermediação do advogado. Basta apresentar os documentos necessários e realizar a negociação com uma empresa confiável, como o LCbank.
Além disso, o advogado também pode vender os honorários a que tem direito — seja no caso dos honorários contratuais, combinados com o cliente, ou dos honorários de sucumbência, pagos pela parte vencida no processo. Ambos, quando já requisitados judicialmente, podem ser antecipados separadamente. Essa é uma alternativa vantajosa para profissionais que desejam melhorar o fluxo de caixa e garantir mais previsibilidade financeira.
Ou seja, tanto o cliente quanto o advogado têm autonomia para negociar. O beneficiário pode vender o precatório ou RPV mesmo sem a participação do advogado, já que o direito é pessoal. Com os documentos corretos, a venda é feita com total segurança.
Para os advogados, a venda de honorários é uma prática comum — principalmente em ações com muitos clientes — e pode representar uma forma eficiente de antecipar valores que demorariam meses ou anos para serem pagos.
Conclusão: conheça seus direitos e saiba que você tem opções
Entender como funcionam os honorários advocatícios e os trâmites de pagamento do precatório é essencial para garantir que você receba corretamente aquilo que tem direito. Sempre leia com atenção os contratos, mantenha uma boa comunicação com seu advogado e acompanhe de perto o andamento do processo.
E lembre-se: você tem autonomia para vender seu precatório ou RPV, se quiser antecipar o valor. Não é preciso aguardar ou depender da atuação do advogado para isso. Basta apresentar a documentação correta e negociar com uma empresa confiável, como o LCbank.
Da mesma forma, o advogado também pode vender os honorários a que tem direito, o que pode ser uma excelente estratégia para equilibrar as finanças, especialmente em causas com grande número de clientes.
No fim das contas, informação e transparência são seus maiores aliados. Esteja atento, busque seus direitos e tome decisões com consciência — seja para receber, vender ou antecipar o que é seu por direito.
Quer vender seu precatório ou RPV com segurança? Fale com o LCbank e descubra como antecipar seus créditos de forma simples e rápida.