
Como começa o caminho de quem tem um crédito de RPV e Precatório:
Sempre que uma pessoa física ou empresa vence uma ação judicial contra o governo, seja federal, estadual ou municipal, e a condenação obriga o pagamento de uma quantia em dinheiro, o Estado cria um direito de crédito e paga por meio de um precatório ou de uma RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Quem são esses credores, por que o governo cria esse processo e como tudo começa?
Cidadãos, servidores públicos, aposentados, empresas e herdeiros formam a maioria dos credores de precatórios e RPVs. Eles vencem ações judiciais contra o poder público, como a União, estados, municípios ou autarquias.
O que envolve um processo que gerou uma RPV e Precatório?
Esses processos geralmente envolvem valores que o Estado deve por erro, atraso, desapropriação, indenização, reajuste salarial ou pensão não paga corretamente.
Vale lembrar, que esse tipo de dívida não é paga imediatamente. Isso acontece porque o Estado precisa organizar o pagamento por meio de previsão orçamentária, ou seja, reservar o valor em seus cofres públicos e incluir essa despesa no orçamento do ano seguinte.
A partir daí, o pagamento só pode ser feito via precatório (para valores maiores) ou RPV (para valores menores), conforme estabelecido na Constituição Federal e no Código de Processo Civil.
Tudo começa com uma sentença definitiva, quando não cabe mais recurso da parte do governo. A partir desse ponto, o juiz responsável solicita o pagamento e o nome do credor entra na fila.
Ou seja, o cidadão e empresa teve a sentença favorável, ganhou o processo e quando vai para essa etapa de trânsito em julgado o órgão já não recorre mais da ação e aconte as seguintes etapas:
Etapas do processo de Precatório
A seguir, explicamos cada uma das etapas do processo, da decisão judicial até o dinheiro na conta do credor:
1. Emissão do Precatório
Após a condenação definitiva, ou seja, quando não cabe mais recurso por parte do ente público, o juiz responsável emite o precatório. Esse documento informa quem é o credor, qual é o valor devido e que o pagamento deverá ser feito pelo ente público devedor.
2. Registro no Tribunal
O precatório é então enviado ao tribunal competente, onde é recebido por um departamento específico de gestão de precatórios. É nesse momento que ele entra na fila de pagamentos, que pode ser cronológica ou preferencial, a depender do caso.
3. Inclusão no Orçamento e repasse de verba
O ente público devedor precisa reservar em seu orçamento o valor necessário para o pagamento daquele precatório. Depois, esse valor é repassado ao tribunal para que o pagamento possa ser efetivado.
4. Atualização dos Valores
Antes do pagamento, o valor é atualizado pela Divisão de Precatórios, levando em conta juros e correção monetária de acordo com o tempo de espera. Isso garante que o credor não seja prejudicado pela demora.
5. Pagamento
Com os valores atualizados e o orçamento liberado, o valor do precatório é finalmente depositado na conta bancária do credor (ou do seu advogado, se houver procuração para isso).
O pagamento pode ser feito por meio de depósito judicial, e a liberação pode variar conforme o tribunal.
Para os créditos Federais a liberação é feita em agências da Caixa Econômica Federal e também no Banco do Brasil.
Etapas do Processo de uma RPV
Para valores menores, o caminho é mais curto, mas ainda exige atenção. A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma alternativa aos precatórios, usada quando o valor da condenação judicial contra o poder público não ultrapassa o limite definido por lei.
Acompanhe, a seguir, como funciona esse processo:
1.Decisão judicial e trânsito em julgado
Tudo começa com uma decisão judicial favorável ao credor. No entanto, essa decisão precisa transitar em julgado, ou seja, não pode mais ser contestada por recurso. A partir daí, o direito ao recebimento se torna definitivo.
2. Expedição da RPV
Em seguida, o juiz responsável pela execução expede a RPV, um documento oficial que requisita o pagamento do valor ao ente público devedor. Nessa fase, já são definidos o montante exato a ser pago e os dados do credor.
3. Envio da RPV ao ente público
Logo depois, a RPV é enviada ao ente devedor (município, estado ou União), geralmente por meio eletrônico. O documento contém dados como CPF ou CNPJ do credor, valor total, conta bancária e outras informações essenciais para o pagamento.
4. Pagamento pela Fazenda Pública
A partir do recebimento, o ente público tem, em regra, até 60 dias para realizar o pagamento. O valor é depositado em conta judicial ou na conta indicada pelo credor, conforme determinado pelo juiz. Esse prazo pode variar dependendo da legislação local e da disponibilidade orçamentária.
5. Liberação do valor e saque ou transferência
Uma vez depositado, o valor pode ser sacado diretamente na agência bancária ou transferido para a conta do credor. Em alguns casos, é necessário apresentar documentos como RG, CPF e o número do processo para a liberação dos valores.
Observações importantes sobre o processo de RPV:
- O prazo de 60 dias para pagamento não é absoluto; alguns entes públicos podem ter regras específicas que alteram esse período.
- É possível acompanhar o andamento da RPV no site do tribunal responsável pelo processo.
Em caso de atraso, o credor pode solicitar ao juiz o sequestro do valor diretamente da conta do ente devedor.
Fase de Cálculo e correção monetária na RPV
Embora o processo da RPV seja mais rápido e simplificado em comparação ao precatório, existe sim uma fase de cálculo antes da expedição da requisição.
Essa etapa é feita após o trânsito em julgado e antes do juiz emitir o ofício requisitório.
A conta é feita para:
- Apurar o valor exato da dívida da Fazenda Pública
- Atualizar monetariamente o valor, com base em índice legal (normalmente o IPCA-E e taxa SELIC, conforme jurisprudência consolidada do STF)
- Calcular juros moratórios, se houver previsão legal
Base legal e prática:
Desde a decisão do STF no julgamento do RE 870.947, o índice de correção mais utilizado para RPVs e precatórios federais é o IPCA-E, considerado mais adequado à realidade inflacionária do país. Contudo, alguns tribunais ou entes podem adotar índices diferentes, especialmente em âmbito estadual ou municipal, de acordo com a legislação local ou acordos firmados.
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